Diário oficial

NÚMERO: 1213/2021

08/11/2021 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO: 013/2021
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2021. O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, a data para prosseguimento da Tomada de Preços 013/2021. PAUTA DA SESSÃO: Decorrido o prazo para apresentação de recurso sobre o resultado de julgamento dos documentos de Habilitação, a comissão de licitação torna público a data da sessão para Abertura e Julgamento das Propostas de Preços. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de processo seletivo para contratação temporária de professores e admissão de agentes de saúde e endemias, no Município de Cantanhede/MA. Local e Data da Reabertura: A reabertura da licitação será às 09h:00min (nove horas) do dia 11 de novembro de 2021, na sala de licitações, no endereço Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA. Cantanhede MA, 08 de novembro de 2021. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação - Portaria 084/2021.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 013/2021
PORTARIA Nº 13/2021-IAPMC
PORTARIA Nº 13/2021-IAPMC

O DIRETOR DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art.39 da Lei nº 201/2009 c/c art. 4, § 9 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da aposentadoria por idade, com proventos proporcionais, ao servidor JOSE CARLOS SANTOS LAGO, portador do RG nº 043806282011-7 e CPF nº 055.604.113-53, ingressou no serviço público em 02/02/1983, nomeado para o cargo de agente fiscal de tributação em 02 de maio de 1997.

Art. 2º. Os proventos proporcionais serão no valor de R$ 1100,00 (mil cem reais), calculados na forma do art. 64 e art. 76 ambos da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.100,00 (mil e cem reais);

II-20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 220,00.

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 08 de novembro de 2021.

Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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