Diário oficial

NÚMERO: 1189/2021

Volume: 2 - Número: 1189 de 5 de Outubro de 2021

05/10/2021 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA CONCESSÃO - PORTARIA CONCESSÃO: 010/2021
Conceder o benefício da pensão por morte, em favor de MARIA DA PAIXÃO PINTO ROMÃO
PORTARIA Nº 10/2021-IAPMC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE APOSENTADORIA E PENSÕES DE CANTANHEDE, ANTONIO EMETÉRIO BATISTA , no uso das atribuições que o cargo lhe confere.

CONSIDERANDO o disposto no art. 49,II e art. 50, I da Lei Municipal nº 201/2009, com vigência e constitucionalidade garantida pelo 36 da EC nº 103/2019.

CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Jurídica do Instituto de Aposentadorias e Pensões do Município de Cantanhede/MA- IAPMC.

RESOLVE:

Art.1º Conceder o benefício da pensão por morte, em favor de MARIA DA PAIXÃO PINTO ROMÃO, portadora do RG nº 17362372001-6 e CPF nº 993.559.303-72, em razão do falecimento de JOSE JOSEMAR DOS SANTOS, servidor que estava na ativa no cargo de agente comunitário, matrícula 90032-0, com a função comissionada de Chefe de Departamento da Estratégia Saúde da Família, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS/MA, como

Art. 2º. O valor do benefício correspondente à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior ao óbito, até o valor de R$ 2.668,15 (dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.

Art. 3º. Os proventos serão no valor de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais), calculados na forma do art. 49, II da Lei Municipal nº201/2009 considerando como base de cálculo as seguintes verbas:

I-Salário Base de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais);

II-20% a título de gratificação por tempo de serviço, na quantia de R$ 310,00 (trezentos e dez reais).

§ 1º Todas as gratificações dispostas nesse artigo sempre serviram de base de cálculo para fins de contribuição previdenciária.

§2º A gratificação tem fundamento no art.69 da Lei Municipal nº 003/1989 que regulamenta o Estatuto dos Servidores.

Art. 3º Nos termos do art. 49,§3º da Lei Municipal nº 201, de 30 de setembro de 2009, o benefício será reajustado com o mesmo índice aplicados aos benefícios do RGPS.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cantanhede, 05 de outubro de 2021.

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Antonio Emetério Batista

Diretor Geral do IAPMC

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