SECRETARIA

SEINFRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

ANTÔNIO ARAÚJO SILVA TEIXEIRA
SECRETÁRIO(A)
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: ../-

Telefone(s): (98) 8.531--3008

E-MAIL: sinfra@cantanhede.ma.gov.br

Horário: SEGUNDA À SEXTA, DAS 08:00H ÀS 12:00H E DÀS 14:00 ÀS 18:00

Endereço: PRAÇA PAULO RODRIGUES, Nº 01 - CENTRO - CEP: 65.465-000

Mais informações do orgão
Apresentação
   
Missão
Cabe à Pasta atuar na execução de obras públicas municipais de edificações, obras de arte e infra-estrutura urbana, assim como pavimentar e recuperar ruas e estradas municipais. É a secretaria que gerencia todas as obras da administração, desde a análise de projeto até a sua completa execução.
   
Valores
   
Funções

A Secretaria Municipal de Infraestrutura é órgão de planejamento e execução de
serviços públicos, competindo-lhe as seguintes atribuições:
I- Planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades das
unidades, organizando e orientando os trabalhos específicos dos
mesmos;
II- Supervisionar periodicamente os prédios municipais, promovendo as
medidas necessárias à sua conservação;
III- Supervisionar e fiscalizar a remessa dos materiais a serem utilizados nas
diversas obras cujo projeto tenha sido elaborado pela unidade;
IV- Executar os serviços de manutenção de vias públicas;
V- Coordenar as atividades relativas à limpeza urbana e administrar o
cemitério municipal;
VI- Manter os serviços de iluminação pública e dos prédios municipais;
VII- Promover a construção e conservação dos prédios da municipalidade;
VIII- Efetuar a construção, restauração e conservação das ruas e estradas
públicas municipais;
IX- Executar e/ou fiscalizar as obras de infraestrutura de saneamento
básico, em conformidades com as diretrizes traçadas pelos demais
órgãos de planejamento;
X- Garantir boas condições de trabalho aos servidores dos órgãos sob sua
subordinação, propondo medidas que julgar adequadas para evitar
doenças profissionais e acidentes do trabalho;
XI- Expedir instruções que orientem o cumprimento de leis, decretos,
portarias e circulares, pertinentes a essa Secretaria;
XII- Efetuar e/ou determinar a avaliação de desempenho de seus
subordinados em conformidade com a legislação vigente;
XIII- Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Prefeito,
elaborando pareceres e apresentando soluções;
XIV- Controlar e supervisionar o uso de equipamentos de segurança quando
for o caso;
XV- Receber o munícipe e prestar-lhe adequado atendimento;
XVI- Representar o Município quando solicitado pelo Prefeito;
XVII- Coordenar e fiscalizar os serviços de sua pasta;

XVIII- Apresentar ao Prefeito relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
XIX- Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegados
pelo Prefeito;
XX- Supervisionar o controle de utilização da estrutura física, equipamentos
e mobiliário;
XXI- Executar outras tarefas correlatas.

   
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Mais
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