Diário oficial

NÚMERO: CANT010424/2024

01/04/2024 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 001/2023
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO.

CONCORRÊNCIA Nº 001/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, a data da Sessão de Abertura dos envelopes de propostas de preços da Concorrência nº 001/2023. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Reforma e Ampliação da Escola Municipal Francisco de Assis, na Zona Rural do Município de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. Local e Data da Reabertura: A reabertura da licitação será às 09h:00min (nove horas) do dia 04 de abril de 2024, na sala de licitações, no endereço Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA, 01 de abril de 2024. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: 004/2023
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO.
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO.

CONCORRÊNCIA Nº 004/2023.

O Município de Cantanhede - Estado do Maranhão, por intermédio do Presidente da comissão de Licitação, torna público, a data da Sessão de Abertura dos envelopes de propostas de preços da Concorrência nº 004/2023. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para Construção da Escola Municipal Desembargador Sarney Costa, na Sede do Município de Cantanhede/MA, conforme projeto básico. Local e Data da Reabertura: A reabertura da licitação será às 14:30:00min (quatorze horas e trinta minutos) do dia 04 de abril de 2024, na sala de licitações, no endereço Praça Paulo Rodrigues, nº 01, Centro, Cep: 65.465-000. Cantanhede MA, 01 de abril de 2024. Emídio Rodrigues Xavier Neto Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 401/2024
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas - CO-BRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do MDR e dá outras providências
Decreto nº 405, de 01 de abril de 2024.

Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por chuvas intensas - CO-BRADE 1.3.2.1.4, conforme a Portaria nº 260/2022 do MDR e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Cantanhede, no uso da atribuição da Lei Orgânica do Município de Cantanhede, pelo Inciso VI do art. 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO que:

I - Que em decorrência das chuvas constantes, intensificadas a partir de 30/03/2024, somado ao alto índice pluviométrico durante todo o mês de março, ocasionando alagamentos em diversos pontos no território do município;

II - Que em decorrência do referido evento ocorreram perdas materiais, impossi-bilidade de tráfego, notadamente na zona rural do Município, e que são necessá-rias medidas de prevenção e reparação para restabelecer a normalidade local;

DECRETO:

Art. 1º. Declara-se Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e demais documentos, em vir-tude do desastre classificado e codificado como chuvas intensas (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4), conforme o Art. 3º da Portaria MDR nº 260/2022.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria de Proteção e Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir à população afetada pelo desastre.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Cons-tituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de pro-teção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desas-tres, em caso de risco iminente, a:

I - adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegu-rada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º Caso necessário, adotem-se os procedimentos previstos no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 6º. O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à As-sembleia Legislativa do Estado do Maranhão, o reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Fe-deral nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Cantanhede, 01 de abril de 2024.

JOSÉ MARTINHO DOS SANTOS BARROS

Prefeito Municipal de Cantanhede

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